Casamentos

DO PROCESSO DE REGISTRO DO CASAMENTO

O casamento pode ser civil ou religioso, ambos, precedidos de processo de habilitação mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Documentos necessários:

SOLTEIROS(AS): certidão de nascimento emitida em até 90 dias, RG e CPF ou CNH.

DIVORCIADOS(AS): certidão de casamento com a AVERBAÇÃO do divórcio emitida em até 90 dias, RG e CPF ou CNH.

VIÚVOS(AS): certidão de casamento com a ANOTAÇÃO do óbito e certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a), ambas emitidas em até 90 dias, RG e CPF ou CNH.

MENORES: se algum(a) dos(as) noivos(as) tiver entre 16 e 18 anos de idade, é necessário autorização dos pais ou do representante legal. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil (16 anos), conforme dispõe o artigo 1.520 do Código Civil.

ESTRANGEIROS: os estrangeiros poderão fazer a prova da idade, estado civil e filiação por cédula especial de identidade ou passaporte que deve estar com o prazo do visto não expirado, atestado consular ou certidão de nascimento traduzida (se o caso, apostilada) e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos, e prova de estado civil e filiação por declaração de testemunhas ou atestado consular.

Declaração, com firmas reconhecidas, de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar, com cópias autenticadas dos documentos de identidade

·         Os documentos de identidade deverão ser exibidos em seus originais, com foto que possibilite a identificação, em bom estado de conservação, sem manchas, rasgos, rasuras, rabiscos, emendas com durex, descascados, etc., e que não estejam plastificados.

·         As certidões deverão ser apresentadas nas vias originais, e também, em bom estado de conservação, sem plastificação.

AGENDAMENTO

·         O agendamento para assinatura da habilitação de casamento será realizado após o envio do formulário de casamento (acesso: https://www.registrovotorantim.com.br/pessoas-naturais/formulario-de-casamento/), quando o setor de casamentos entrar em contato com os(as) noivos(as).

·         No dia e hora designados, deverão comparecer munidos dos documentos indicados pelo setor de casamentos, levando em consideração as peculiaridades de cada caso.

·         A declaração das duas testemunhas maiores poderá ser substituída pelo comparecimento pessoal de ambas, que deverão apresentar seus documentos originais de identificação.

·         Se um(a) dos(as) noivos(as) não souber ler e escrever, deverá vir com outra pessoa maior para que assine em seu lugar (a rogo), juntamente com 02 (duas) testemunhas.

·         Os(as) noivos(as) poderão se fazer representar no momento da habilitação por procurador mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida e no momento da celebração por procurador mediante instrumento público.

·         O surdo-mudo poderá exprimir sua vontade pela escrita, por meio de tecnologia assistiva de que disponha ou por meio de tradutor e intérprete que domine a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei nº 10.436/2002 e Decreto nº 5.626/2005 (subitem 56.2 do Cap. XVII, do Provimento nº 58/89) da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo -SP


Sugere-se que a habilitação de casamento inicie-se no mínimo 30 dias antes da data que os(as) noivos(as) pretendem se casar para que haja tempo hábil de realizar possíveis atualizações/correções de documentos (se necessário) e verificação de disponibilidade de horário do Juiz de Paz.

VALORES TABELA 2024:

ITEM                                  ATO        OFICIAL        ISS      SEC. FAZ    IMPRENSA               TOTAL
1 HABILITAÇÃO DE CASAMENTO R$ 442,00 R$ 8,84 R$ 88,40 R$ 17,65 R$ 556,89
2 CASAMENTO C/ DILIGÊNCIA R$ 1.473,33 R$ 29,46 R$ 294,67 R$ 17,65 R$ 1.815,11
3 PREPARO DE PAPÉIS R$ 300,69 R$ 6,01 R$ 60,14 R$ 17,65 R$ 384,49
4 SOMENTE LAVRATURA DE CASAMENTO R$ 134,17 R$ 2,68 R$ 26,83 - R$ 163,68
5 LAVRATURA C/ DILIGÊNCIA R$ 1.178,67 R$ 23,57 R$ 235,73 - R$ 1.437,97
6 EDITAL DE PROCLAMAS RECEBIDO R$ 88,49 R$ 1,76 R$ 17,70 R$ 17,65 R$ 125,60

Isenção: Para que a isenção seja concedida, mediante análise do caso concreto e da situação econômico-financeira dos(as) noivos(as), podem ser solicitados documentos comprobatórios da renda do casal (item 3.1, do Capítulo XVII, das Normas de Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo)

Caso a isenção seja concedida ao casal, estes devem pagar somente o valor de R$ 17,65, referente ao Edital de Proclamas.

PARA CASAMENTO COM DILIGÊNCIA, VERIFICAR ANTECIPADAMENTE A DISPONIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO NO DIA, HORA E LOCAL PRETENDIDO.

REGIME DE BENS E OUTRAS INFORMAÇÕES:

https://www.arpensp.org.br/atos-do-registro-civil

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